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Regimento Interno
Art. 1º A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Paraná (Rede), formada por órgãos/instituições signatários do Acordo de Cooperação Técnica vigente, constitui espaço colegiado e permanente no âmbito do Estado do Paraná
- Documento de novembro de 2023.
- Publicado no DIOE em 14 de dezembro de 2023.
Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2020
Acordo de cooperação técnica que entre si celebram, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal. (tc 025.522-2014-0. Processo sei 00217.100407/2018-38)
- Documento de julho de 2020.
Acordo de Cooperação Técnica
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Paraná, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal. ( Processo TCU n° 025.522/2014-0 )
- Documento de dezembro de 2014.
Termo de Acordo de Cooperação
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Paraná, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
- Documento de novembro de 2009.
Atualizado em 29/01/2024