Estudo inédito revela panorama dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios do Estado do Paraná 01/07/2020 - 09:44
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) e a Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Paraná (SEJUF), no contexto das discussões da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Paraná (RCGP/PR), realizaram um estudo para levantar dados sobre a situação atual dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS das 399 prefeituras do Estado do Paraná, com o intuito de desenhar diagnósticos e eventuais medidas objetivando a sobrevivência desses fundos, assim como a detecção de possíveis irregularidades.
Sob a supervisão de Felipe Hayashi, chefe do Departamento de Justiça da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Paraná, o estudo revela que menos da metade dos municípios paranaenses possuem RPPS, ou seja, apenas 178 cidades, totalizando 186 entidades encarregadas de administrar os regimes. Essa diferença entre quantidade de municípios e de entidades existe porque alguns municípios separam juridicamente o fundo financeiro do fundo previdenciário.
O estudo contou com a participação de 144 cidades que possuem RPPS e, através de um formulário respondido de autoavaliação, traçou o perfil dos municípios paranaenses perante a questão previdenciária. Segundo as respostas, 15% desses municípios efetuam a segregação de massa dos segurados entre fundo financeiro e fundo previdenciário e 10% declararam não ter conhecimento da portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Um dado que chama a atenção é que apenas 10% dos respondentes afirmaram que as contratações de seus RPPS são feitas por meio de licitação, o que pode ser explicado pela estrutura reduzida da maioria dos municípios de pequeno porte, possibilitando compra direta de pequenas quantidades, ou mesmo pela a ausência de estrutura própria, tendo suas atividades efetuadas por servidores da respectiva prefeitura.
O levantamento identificou também que 14% desses municípios não atingiram a meta atuarial, que consiste num indicador utilizado para avaliar a menor rentabilidade que deve ser atingida na aplicação de um investimento e tem por objetivo calcular o valor necessário para cumprir compromissos futuros, como os pagamentos aos beneficiários de um RPPS.
Segundo os servidores dos próprios RPPS, 12,5% dos municípios cobertos pela pesquisa não possuem o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008.
Outro dado, extremamente relevante e um dos mais preocupantes levantados pelo estudo, é o de que em muitos entes o poder executivo não faz os aportes necessários ao respectivo RPPS de forma constante. Cerca de 24% dos municípios declararam que houve atrasos nos repasses de aportes financeiros no último ano.
No que se refere à utilização de assessoria financeira para aplicação dos recursos dos RPPS, 24% dos municípios declararam não contratar nenhum tipo de auxílio financeiro. No entanto, dentre os que possuem assessoria financeira, chama atenção o fato de uma empresa específica ter sido contratada por ao menos 21 desses entes.
Sobre a capacitação dos gestores dos RPPS do Estado, os respondentes afirmam que apenas 6% dos diretores responsáveis pelos investimentos dos fundos não possuem capacitação técnica em mercado financeiro, enquanto que, para os demais gestores, 15% declaram que nenhum deles possuem conhecimento e 42% responderam que alguns diretores detêm conhecimento na área.
Sob a supervisão de Felipe Hayashi, chefe do Departamento de Justiça da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Paraná, o estudo revela que menos da metade dos municípios paranaenses possuem RPPS, ou seja, apenas 178 cidades, totalizando 186 entidades encarregadas de administrar os regimes. Essa diferença entre quantidade de municípios e de entidades existe porque alguns municípios separam juridicamente o fundo financeiro do fundo previdenciário.
O estudo contou com a participação de 144 cidades que possuem RPPS e, através de um formulário respondido de autoavaliação, traçou o perfil dos municípios paranaenses perante a questão previdenciária. Segundo as respostas, 15% desses municípios efetuam a segregação de massa dos segurados entre fundo financeiro e fundo previdenciário e 10% declararam não ter conhecimento da portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Um dado que chama a atenção é que apenas 10% dos respondentes afirmaram que as contratações de seus RPPS são feitas por meio de licitação, o que pode ser explicado pela estrutura reduzida da maioria dos municípios de pequeno porte, possibilitando compra direta de pequenas quantidades, ou mesmo pela a ausência de estrutura própria, tendo suas atividades efetuadas por servidores da respectiva prefeitura.
O levantamento identificou também que 14% desses municípios não atingiram a meta atuarial, que consiste num indicador utilizado para avaliar a menor rentabilidade que deve ser atingida na aplicação de um investimento e tem por objetivo calcular o valor necessário para cumprir compromissos futuros, como os pagamentos aos beneficiários de um RPPS.
Segundo os servidores dos próprios RPPS, 12,5% dos municípios cobertos pela pesquisa não possuem o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008.
Outro dado, extremamente relevante e um dos mais preocupantes levantados pelo estudo, é o de que em muitos entes o poder executivo não faz os aportes necessários ao respectivo RPPS de forma constante. Cerca de 24% dos municípios declararam que houve atrasos nos repasses de aportes financeiros no último ano.
No que se refere à utilização de assessoria financeira para aplicação dos recursos dos RPPS, 24% dos municípios declararam não contratar nenhum tipo de auxílio financeiro. No entanto, dentre os que possuem assessoria financeira, chama atenção o fato de uma empresa específica ter sido contratada por ao menos 21 desses entes.
Sobre a capacitação dos gestores dos RPPS do Estado, os respondentes afirmam que apenas 6% dos diretores responsáveis pelos investimentos dos fundos não possuem capacitação técnica em mercado financeiro, enquanto que, para os demais gestores, 15% declaram que nenhum deles possuem conhecimento e 42% responderam que alguns diretores detêm conhecimento na área.
Flávio de Azambuja Berti, procurador-geral do MPC-PR diz que “O intuito deste estudo é obter um panorama da situação dos RPPS do estado do Paraná sob a ótica dos próprios servidores e gestores dos RPPS de cada ente, razão pela qual a natureza das respostas é totalmente declaratória, sem confirmação posterior por outros meios. A ideia é que, com essas informações em mãos, possamos traçar caminhos e planejar medidas para assegurar a sustentabilidade e a qualidade da gestão destes fundos, assim como verificar os aspectos legais envolvidos”.
Para Berti, esse trabalho tem o objetivo de "auxiliar nas formulações de políticas de gestão e fiscalização no âmbito de cada membro da Rede de Controle para que o povo paranaense possa obter lisura na gestão de seus recursos e que os servidores tenham garantidos os seus direitos à aposentadoria", conclui.